SERVA DO SENHOR JESUS CRISTO,ESPOSA DO MARCOS E O NOSSO PRESENTE DE DEUS A PRINCESINHA ESTER. SOU PROFESSORA NA EDUCAÇÃO INFANTIL,FOTÓGRAFA PROFISSIONAL,DESENHISTA,ARTESÃ DE RECICLAGEM,ESTÉTICA DE ANIMAIS,VOLUNTÁRIA NA SAÚDE-PROGRAMA VIVA MULHER,CONSELHEIRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-COMDIM,CONSELHEIRA DO CONSELHO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA,CONSELHEIRA VOLUNTÁRIA DO CONSELHO DE HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE REGIONAL DE CACHOEIRINHA,EQUIPE PRB-VERDE E PROJETOS,PROJETOS...
terça-feira, 28 de setembro de 2010
mulher
LEI SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A violência contra a mulher fere os direitos humanos,direitos estes garantidos em leis,tanto nacionais como internacionais,onde constam que os homens e mulheres são iguais perante a lei,inclusive na vida conjuga e-Violência Doméstica. LEI MARIA DA PENHA-LEI 11.340/06 DIZ-NOS QUE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER É QUALQUER AÇÃO QUE LHE CAUSE MORTE,LESÃO,AGRESSÃO FÍSICA ,SEXUAL,PSICOLÓGICA,DANO OU PATRIMONIAL POR QUALQUER MEMBRO DA FAMÍLIA. O QUE PREVÊ A LEI MARIA DA PENHA\: a os juizado especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher. A pena para violência doméstica passa a ser de três meses a três anos de prisão; Estabelece que os agressores não mais podem ser punidos com pagamentos de cestas básicas; Altera o código penal ,possibilitando a prisão em flagrante e a prisão preventiva; Cria medidas protetivas de urgência tais como : Afastamento do agressor do lar; A retirada da vítima do lar,sem prejuízo aos direitos sobre os bens e a guarda dos filhos; Manutenção do vínculo trabalhista quando necessário afastamento do local e trabalho,por até seis meses; Estas são algumas medidas dentre várias outras previstas na lei 11.340/06 COMDIM-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER É um órgão permanente de caráter fiscalizador,propositor,consultor,normativo,deliberativo,no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher.
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