domingo, 3 de outubro de 2010

Coordenadoria Estadual da Mulher





O Centro de Referência da Mulher "Vânia Araújo Machado" é um órgão estadual que atende mulheres que sofreram algum tipo de violência, seja ela física, verbal, sexual, psicológica ou moral. A equipe técnica, formada por psicólogas, advogadas e estagiária, presta orientações, informações e encaminha as usuárias à rede de apoio.

O CRM funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h. O atendimento é realizado pessoalmente, na sede do CRM, ou através do telefone 0800.541.0803 (Escuta Lilás).

O nome do Centro de Referência é uma homenagem à feminista gaúcha Vânia Araújo Machado, que faleceu em 2002 devido a complicações na hora do parto. Vânia foi a primeira coordenadora deste Centro.

É qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo fato da vítima ser mulher. Pode acontecer em espaços públicos e privados. Causa dano, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social ou econômico e muitas vezes pode ocasionar a morte.
Se você:

* É humilhada;
* Ameaçada de morte ou de perder os filhos;
* Forçada a fazer sexo quando não quer, ou está doente;
* Amedrontada pelo seu marido ou companheiro;
* Constrangida;
* Controlada em tudo que faz;
* Impedida de sair de casa;
* Ofendida;
* Tem suas coisas e objetos destruídos;
* Intimidada com armas de fogo;
* Forçada a retirar a queixa quando você vai à polícia
Violência Contra a Mulher: é qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo fato da vítima ser mulher. Causa dano, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social ou econômico e muitas vezes pode ocasionar a morte. Essa violência pode acontecer em espaços públicos e privados.

Violência de Gênero: violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição.

Violência Doméstica: é a violência que ocorre dentro de casa, podendo o agressor ser homem, mulher, criança, adolescente ou adulto.

Violência Intrafamiliar: é a violência que acontece dentro da família. O agressor pode ser pai, mãe, filha, marido, sogra, padrasto, primo, tio, ou outros. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual, psicológico, negligência e abandono.

Violência Verbal: são agressões verbais constantes como descaso, indiferença, insultos, comparações, humilhações, ameaças e ironias. Normalmente se dá concomitante à violência psicológica.

Violência Moral: ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência Psicológica: é qualquer ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, identidade, auto-estima ou ao desenvolvimento pessoal. É ignorar a existência da mulher e criticá-la, ofender moralmente a mulher e sua família, humilhar, desrespeitar pelo trabalho da mulher, fazer críticas pela sua atuação como mãe, ameaçar de ficar sem os filhos, sofrer ameaças de espancamento e morte, inclusive com armas.

Violência Física: é qualquer ação que usa a força física para ferir, colocando em risco ou causando dano à integridade física de uma pessoa. São socos, pontapés, tapas, empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, arranhões, cortes, fraturas ou agressões semelhantes, ter utensílios e móveis quebrados e as roupas rasgadas, ter os documentos destruídos ou escondidos.

Violência Sexual: é toda ação que, com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação e ameaça, obriga uma pessoa a executar ato sexual contra a sua vontade. O Código Penal Brasileiro define como crime sexual:

- Estupro: é uma relação sexual forçada (quando não há o consentimento da mulher) em que ocorre a conjunção carnal (cópula vaginal – pênis/vagina). O agressor é sempre do sexo masculino e a vítima do sexo feminino.

- Atentado Violento ao Pudor: ocorre ao praticar ou permitir que outra pessoa pratique ato lididinoso diverso da conjunção carnal (carícias íntimas, masturbação, sexo oral e anal).

- Assédio Sexual: é constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agressor de sua condição de superior hierárquico. Envolve oferecimento de emprego, promessa de ascensão, promoção ou prejuízo na carreira profissional em troca de favores sexuais.

- Corrupção de Menores: corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem ou induzindo-a a praticar ou presenciá-lo.

- Exploração Sexual: ocorre quando há pagamento ou benefícios econômicos à homens, mulheres, crianças ou adolescentes em troca de favores sexuais.

Violência Institucional: é a violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.). Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas organizações privadas e estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência Patrimonial: ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

O ciclo da violência foi descrito por diversos autores, como Cardoso (1996) e Walker citado por Soares (1999), como se constituindo em três fases. A primeira, chamada de "Violência", se caracteriza por manifestações de violência verbal e incidentes como empurrões, beliscões e gritos. Os comportamentos agressivos, geralmente, são desencadeados por ciúme obsessivo, sentimento intenso de posse e superioridade em relação à mulher. O mínimo deslize da mulher, fora dos padrões esperados pelo agressor, é o suficiente para desencadear repressões, críticas e agressões verbais cada vez mais intensas. A tensão entre os dois aumenta ainda mais, provocando a entrada na segunda fase do ciclo da violência, a fase da "Acumulação de Tensão".

Esta fase caracteriza-se pelo desencadeamento de processo agudo de violência contra a mulher, com conseqüente descarga da tensão acumulada durante a primeira fase. Os efeitos são visibilizados em lesões corporais provocadas por socos, tapas, bofetadas, pontapés, mordidas, ou através da utilização de instrumentos como facas, revólveres, etc. A mulher experiencia esta segunda fase com sentimentos de perplexidade e impotência diante da situação de violência.

Logo após a ameaça intensa ou ataque agressivo, instaura-se um período de calmaria na relação, chamado de "Lua de Mel". O agressor demonstra sentimentos de arrependimento, jura que nunca mais tratará a mulher daquele modo, passa a comportar-se de modo apaziguador para conseguir o perdão da vítima e trata-a com atenção especial, chora, mostra-se arrependido pelo que lhe causou e faz juras de amor. A mulher agredida fica sensibilizada e, em geral, dá uma nova chance ao agressor. Nega a agressão sofrida e racionaliza, minimizando seus efeitos e acreditando que o agressor vai mudar de atitude. Nessa fase o casal se aproxima, intensificando a relação de co-dependência.

Os episódios de violência são repetitivos e tendem a se tornar progressivamente mais graves. Quanto mais espaçados os episódios violentos, maior é a resistência das mulheres a romper com o ciclo da violência.

Interromper o ciclo da violência é a única saída para a vítima, e a denúncia é a atitude que inicia esse processo de resgate da sua auto-estima, autonomia e dignidade enquanto pessoa e cidadã.

Fontes:

Cardoso, N. M. B. (1996). Mulheres Agredidas: Reconstruíndo Histórias. Dissertação de Mestrado Não-Publicada, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS.

Soares, B. M. (1999). Mulheres Invisíveis: violência conjugal e as novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

Físicas

* Taquicardia,
* Enxaqueca,
* Pressão alta,
* Palpitação,
* Insônia,
* Lesões leves ou graves, como cortes, mordidas, contusões, fraturas, dentes quebrados,
* Cicatrizes,
* Doenças Crônicas,
* Transmissão de DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), incluindo HIV/AIDS,
* Gravidez indesejada,
* Sintomas psicossomáticos,
* Problemas de alimentação,
* Gastrites,
* Disfunções sexuais,
* Tonturas.

Psicológicas

* Depressão,
* Baixa auto-estima,
* Afastamento,
* Ansiedade,
* Medo,
* Vergonha,
* Isolamento,
* Frustração,
* Raiva,
* Perda da autoconfiança e insegurança pessoal,
* Diminuição da confiança nas demais pessoas,
* Autoconceito negativo,
* Visão do mundo pessimista,
* Distúrbios do sono,
* Faltas ao trabalho, atrasos, baixa produtividade e aposentadoria precoce,
* Problemas de concentração.

Ir a uma Delegacia, mas é preferível ir à Delegacia da Mulher para registrar um boletim de ocorrência contra o agressor. Esse registro pode ter duas finalidades: a primeira é de processar o agressor criminalmente, neste caso a vítima, ao registrar ocorrência, deve manifestar o desejo de representar contra o agressor para que o registro seja encaminhado ao Fórum. O registro de ocorrência é importante também para as medidas judiciais de afastamento do agressor do lar, guarda dos filhos, busca e apreensão de crianças e adolescentes ou documentos e roupas.

Se houver lesões corporais, após registrar o boletim de ocorrência, a mulher deve ir ao Departamento Médico Legal (DML) para realizar exame de corpo de delito.
Dar queixa em qualquer Delegacia, mas preferencialmente na Delegacia da Mulher onde será feito um Boletim de Ocorrência pela própria vítima ou por seu representante legal se ela for menor de 18 anos. Fazer exame de Corpo de Delito no Departamento Médico Legal (DML). O exame de Corpo de Delito consiste num exame ginecológico, onde se colherá amostras de esperma na vagina e congestão de mucosas - sinais que desaparecem em 48 horas; além de verificação de hematomas.

A mulher deve fazer a queixa sem se lavar para que o exame seja concludente. As roupas usadas no momento da agressão também são importantes como prova de violência.

Ir a um dos hospitais ou postos de saúde integrantes do Programa de Assistência Integral às Vítimas de Violência Sexual para receber gratuitamente a pílula de emergência e a profilaxia para evitar a contaminação de DSTs (HIV/AIDS).

 Ver na íntegra
12/08/2010
Dia de Luta contra a violência no Campo - Marcha das Margaridas
30/05/2009
Dia de Luta pela Maior Participação Politica das Trabalhadoras Rurais
28/05/2009
Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher
28/05/2009
Dia Nacional pela Redução da Morte Materna
18/05/2009
Dia Nacional de Combate ao Abuso e á Exploração Sexual Infanto-Juvenil
30/04/2009
Dia Nacional da Mulher (Lei 6.791/80)
27/04/2009
Dia Nacional da Empregada Doméstica
21/03/2009
Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
08/03/2009
Dia Internacional da Mulher
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